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Entre 1 julho de 2021 e 31 março de 2022, 2300 consumidores beneficiaram das garantias em vigor e dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela pandemia.
De acordo com os dados fornecidos pelos operadores, existiram 6835 clientes de serviços de comunicações que, durante o primeiro semestre de 2021 invocaram a aplicação dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela pandemia. A taxa de aceitação de pedidos de clientes atingiu 54%.
Terminam, dia 30 de junho, os direitos excecionais dos consumidores de serviços de comunicações eletrónicas relativos à proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e à possibilidade de suspensão ou cancelamento de serviços sem penalização, quando verificadas determinadas circunstâncias, que vigoram durante o primeiro semestre de 2021.
Conheça as recomendações da ANACOM às empresas do sector da comunicações com o objetivo de melhorarem o sua relação com os clientes.
A ANACOM tem estado a monitorizar a capacidade de resposta do sector das comunicações face ao acréscimo de utilização decorrente da pandemia de COVID-19, bem como os problemas que afetam os clientes de comunicações.
A pandemia da COVID-19 determinou uma profunda alteração do nosso modo de vida e da forma como trabalhamos. Conheça todas as medidas adotadas ou propostas pela ANACOM neste novo contexto.
A ANACOM regista com satisfação a recente aprovação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que prevê um conjunto de regras excecionais e temporárias de resposta às dificuldades causadas aos consumidores pela pandemia de COVID-19. No entanto, propõe algumas alterações às regras aprovadas, por considerar que estas podem ser clarificadas e melhoradas.
No âmbito da atual situação de pandemia, a ANACOM tem recebido pedidos de informação e reclamações de consumidores que, por estarem em situação de desemprego ou com menores rendimentos, pretendem cancelar ou alterar os seus contratos. A ANACOM propõe um conjunto de medidas excecionais de proteção aos utilizadores.