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Nas duas últimas semanas, um dos assuntos mais reclamados junto do serviço de atendimento ao público da ANACOM foram as ações enganosas por parte de comerciais na angariação de clientes. Conheça os seus direitos.
Através da linha de apoio da ANACOM, foram reportadas nos últimos dias algumas práticas fraudulentas por parte de indivíduos que utilizam o nome da ANACOM para procurarem obter vantagens comerciais.
A ANACOM decidiu proibir as práticas comerciais que induzam ou possam induzir os consumidores em erro, levando-os a pensar que a televisão digital terrestre (TDT) vai acabar e que terão de subscrever serviços pagos de televisão para continuar a aceder aos canais em sinal aberto.
A 7.4.2017 a ANACOM aplicou à Vodafone uma coima no valor de 20 500 euros por incumprimento das regras relativas ao cancelamento dos serviços e por práticas comerciais desleais. Após recurso da Vodafone para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foi essa coima fixada em 11 000 euros por sentença de 22.11.2017, tornando-se a decisão definitiva.
A ANACOM aplicou uma coima no valor de 210 000€ à NOS, pela adoção de práticas comerciais agressivas e ações enganosas na venda dos serviços, assim como pelo incumprimento de várias obrigações fixadas pela Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e pela decisão da ANACOM sobre a cessação dos contratos.
Foi aplicada uma coima de 21.000€ à NOS pela adoção de práticas comerciais enganosas e agressivas.