Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Compete à ANACOM verificar o cumprimento das medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2015/2120. Fique a conhecer as ações levadas a cabo, neste contexto, por esta Autoridade, no período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024.
Compete à ANACOM verificar o cumprimento das medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2015/2120. Fique a conhecer as ações levadas a cabo, neste contexto, por esta Autoridade, no período compreendido entre maio de 2022 e abril de 2023.
No 40.º Podcast ANACOM vamos falar-lhe sobre a neutralidade da rede, a sua importância no acesso à Internet e ainda sobre as ofertas zero-rating.
Fique a saber neste vídeo de um minuto o que são ofertas zero-rating e por que razão a ANACOM determinou aos operadores o fim destas ofertas comerciais.
A ANACOM determinou aos operadores que acabem, no prazo de 20 dias úteis, com as ofertas zero-rating(1) e similares que discriminem, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego.
Em julho passado, a ANACOM, após constatar que existiam ofertas disponibilizadas pelos operadores móveis que violavam as normas europeias sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que adequassem as ofertas a essas regras. Na mesma decisão apontou várias soluções para uma correção dessas ofertas sem prejuízos para os consumidores.
Entrevista à assessora de imprensa da ANACOM Ilda Matos, no programa "Diário da Manhã" da TVI e TVI24, de 03.08.2018, sobre o tema neutralidade da rede.
Conheça a nova área informativa do Portal do Consumidor, “A ANACOM Explica”.
A ANACOM deu um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, que violem os regras europeias sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.