Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Conheça a resposta a 22 questões sobre tópicos relacionados com segurança das redes de comunicações eletrónicas e a sustentabilidade ambiental.
O Guia "Ligar ao Condomínio" disponibiliza linhas de orientação para a resolução de problemas relacionados com infraestruturas de telecomunicações nas partes comuns de edifícios antigos.
A ANACOM publicou em maio de 2020 a primeira versão de um guia prático inteiramente dedicado ao impacto da COVID-19 no sector das comunicações em Portugal. Este Guia, que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores nesta conjuntura, foi agora atualizado.
Tudo o que precisa de saber sobre os regimes legais aplicáveis a equipamentos elétricos e eletrónicos para o ajudar a fazer as melhores escolhas.
Com as medidas de segurança e de saúde públicas implementadas no combate à propagação da doença COVID-19, a atividade dos operadores ficou condicionada.
O Governo adotou medidas excecionais e temporárias de forma a assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população. Entre essas medidas está a possibilidade de os operadores condicionarem o consumo de Internet com o objetivo de preservar a integridade e a segurança das redes.
Através da linha de apoio da ANACOM, foram reportadas nos últimos dias algumas práticas fraudulentas por parte de indivíduos que utilizam o nome da ANACOM para procurarem obter vantagens comerciais (ex.: celebrar novos contratos de comunicações).
Com as medidas de segurança e de saúde públicas implementadas no combate à propagação da doença COVID-19, a atividade dos operadores ficou condicionada.
A utilização dos serviços de comunicações eletrónicas aumentou significativamente durante o estado de emergência. Nesse contexto, o Governo adotou medidas excecionais tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas considerados críticos.
De acordo com a legislação em vigor, caso tenha visto os seus serviços de comunicações eletrónicas suspensos no período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, pode requerer ao operador, sem custos, a reativação do fornecimento dos serviços. Conheça as condições.