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Fique a conhecer neste vídeo de um minuto quanto pode custar uma chamada para o serviço de atendimento ao cliente do seu operador de comunicações eletrónicas.
No 38.º Podcast ANACOM vamos dar-lhe a conhecer qual a informação que a sua fatura deve conter e quando deve recebê-la.
Fique a conhecer neste vídeo de um minuto qual a informação que a sua fatura deve conter e quando deve recebê-la.
Nos últimos dias a ANACOM recebeu um crescente número de perguntas sobre o prazo de prescrição de dívidas para com os operadores. Saiba que o operador tem 6 meses para lhe cobrar os serviços prestados ou para recorrer aos tribunais (prazo de prescrição).
Tem dúvidas sobre o livro de reclamações? Sabe qual a informação mínima que deve constar das faturas? Sabe os cuidados a ter num contrato por telefone ou porta-a-porta? Veja os nossos vídeos explicativos e esclareça todas as suas dúvidas.
Pode ver a entrevista a Ilda Matos, assessora de imprensa da ANACOM, no programa “Diário da Manhã”, de 31.07.2019, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24.
A partir de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado.
Assista à intervenção de José Melim, Chefe da Delegação da ANACOM, na Madeira, no programa “Madeira Viva, da RTP Madeira, a 21.01.2019, sobre faturação de serviços de comunicações eletrónicas.
Entrevista a João Cadete de Matos, Presidente da ANACOM, no programa “Diário da Manhã”, de 14.09.2018, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24.
ANACOM aprova decisão final sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores devem disponibilizar gratuitamente aos clientes que solicitem faturação detalhada.