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No contexto atual de emergência de saúde pública, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas com vista à contenção da transmissão do vírus e à diminuição da expansão da pandemia da doença COVID-19.
No contexto da atual crise de saúde pública, a Assembleia da República aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19 que garantem o acesso aos serviços essenciais, designadamente à prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
A ANACOM tem estado a monitorizar a capacidade de resposta do sector das comunicações face ao acréscimo de utilização decorrente da pandemia de COVID-19, bem como os problemas que afetam os clientes de comunicações.
Na semana de 2 a 8 de novembro de 2020, semana em que regressou o teletrabalho obrigatório, o consumo de dados aumentou 4%, o consumo dos serviços de voz manteve-se estabilizado e o serviço de encomendas caiu 13% em comparação com a semana de 26 de outubro a 1 de novembro.
A ANACOM aprovou uma diferente modalidade de compensação financeira, a reverter a favor dos utilizadores, proposta pelos CTT, como forma de compensação pelo incumprimento de indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2019.
Dos 243 emissores da rede de televisão digital terrestre (TDT) que emitiam na faixa dos 700 MHz, cerca de 75% já mudaram para a nova frequência, o que corresponde a 184 emissores migrados até ao momento.
O processo de migração da rede de televisão digital terrestre será retomado na região 3 no dia 24 de agosto, com a alteração de 44 emissores dos distritos de Santarém, Coimbra e Castelo Branco, e algumas localidades do sul dos distritos de Viseu e de Aveiro.
Em resposta à pandemia, o Governo adotou medidas excecionais e temporárias, entre as quais, a suspensão do prazo de 15 dias úteis dado aos operadores para resposta às reclamações e a suspensão da obrigação de disponibilização do livro de reclamações físico nos estabelecimentos abertos ao público. Essas medidas deixam agora de vigorar.
No mês de julho, chegaram ao conhecimento da ANACOM cerca de 13,4 mil reclamações sobre serviços de comunicações, mais 36% do que em julho de 2019, em que foram registadas cerca de 10 mil reclamações.
Foi publicado a 7 de agosto, o Decreto-Lei n.º 51/2020 que veio revogar o Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março. Este diploma previa um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas ao sector das comunicações eletrónicas de resposta à pandemia de COVID-19.