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Entre 1 julho de 2021 e 31 março de 2022, 2300 consumidores beneficiaram das garantias em vigor e dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela pandemia.
Medidas tomadas no âmbito da pandemia terminam a 31.03.2022
Conheça as principais medidas de proteção do consumidor que foram adotadas pela ANACOM em 2021.
A infografia apresenta um retrato do período de resposta nacional à pandemia COVID-19 com impacto nas comunicações eletrónicas, desde a primeira declaração de estado de emergência, a 19 de março de 2020, até ao início de janeiro de 2022.
O Governo, no âmbito das medidas para mitigar o impacto da pandemia de COVID-19, decidiu manter a proibição de suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas pelo operador até 31 de março de 2022.
Medida envolve os serviços de atendimento ao público na sede, Porto, Açores e Madeira.
De acordo com os dados fornecidos pelos operadores, existiram 6835 clientes de serviços de comunicações que, durante o primeiro semestre de 2021 invocaram a aplicação dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela pandemia. A taxa de aceitação de pedidos de clientes atingiu 54%.
A ANACOM lança hoje, 15 de outubro de 2021, a nova rubrica Podcast ANACOM, uma nova forma de comunicar com o público.
A informação presente neste Guia, que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores nesta conjuntura, está em constante atualização e reflete a realidade legislativa existente ao tempo da sua publicação, tendo sido agora objeto de nova revisão.
Até 31 de dezembro de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador.