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Com as medidas de segurança e de saúde públicas implementadas no combate à propagação da doença COVID-19, a atividade dos operadores ficou condicionada.
O Governo adotou medidas excecionais e temporárias de forma a assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população. Entre essas medidas está a possibilidade de os operadores condicionarem o consumo de Internet com o objetivo de preservar a integridade e a segurança das redes.
Através da linha de apoio da ANACOM, foram reportadas nos últimos dias algumas práticas fraudulentas por parte de indivíduos que utilizam o nome da ANACOM para procurarem obter vantagens comerciais (ex.: celebrar novos contratos de comunicações).
Com as medidas de segurança e de saúde públicas implementadas no combate à propagação da doença COVID-19, a atividade dos operadores ficou condicionada.
A utilização dos serviços de comunicações eletrónicas aumentou significativamente durante o estado de emergência. Nesse contexto, o Governo adotou medidas excecionais tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas considerados críticos.
De acordo com a legislação em vigor, caso tenha visto os seus serviços de comunicações eletrónicas suspensos no período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, pode requerer ao operador, sem custos, a reativação do fornecimento dos serviços. Conheça as condições.
Se está numa situação de desemprego, se teve uma quebra de rendimentos do seu agregado familiar ou se está infetado por COVID-19 e pretende cancelar o seu contrato, saiba como deve proceder.
A utilização dos serviços de comunicações eletrónicas voltou a aumentar significativamente com o novo estado de emergência. Neste contexto, vale a pena relembrar um conjunto de boas práticas, em forma de vídeos didáticos, para uma utilização eficiente da Internet.
A ANACOM atribuiu o número curto 2424 ao Ministério da Saúde para ser utilizado exclusivamente para o envio de mensagens curtas (SMS) à população no âmbito da execução do plano nacional de vacinação contra a COVID-19.
A quebra de rendimentos igual ou superior a 20% é calculada através da comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a situação que provoca a diminuição de rendimentos e os rendimentos recebidos pelos mesmos membros da família no mês anterior.