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A ANACOM inicia o processo de alteração do Regulamento que instituiu a Ficha de Informação Simplificada e suspende temporariamente as obrigações para os operadores que nele estão fixadas.
O Regulamento da ANACOM publicado em 23 de agosto reforça a proteção dos utilizadores quando celebram, alteram ou cessam contratos, estabelecendo novas obrigações no que respeita a informação pré-contratual e contratual.
Se não tem um contrato escrito pode sempre consultar as condições contratuais da prestação do serviço, as quais devem ser divulgadas pelos operadores. Saiba como.