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Medidas tomadas no âmbito da pandemia terminam a 31.03.2022
Neste episódio damos alguns conselhos sobre como pode cancelar o seu contrato de comunicações sem ter de pagar uma penalização ao operador, mesmo que tenha um período de fidelização.
Nas duas últimas semanas, um dos assuntos mais reclamados junto do serviço de atendimento ao público da ANACOM foram as dificuldades com o cancelamento do contrato. Conheça melhor os seus direitos.
Terminaram ontem, dia 30 de junho de 2021, os direitos excecionais e temporários dos consumidores de serviços de comunicações eletrónicas relativos à proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e à possibilidade de suspensão ou cancelamento de serviços sem penalização, quando verificadas determinadas circunstâncias, que vigoraram durante o primeiro semestre de 2021.
Terminam, dia 30 de junho, os direitos excecionais dos consumidores de serviços de comunicações eletrónicas relativos à proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e à possibilidade de suspensão ou cancelamento de serviços sem penalização, quando verificadas determinadas circunstâncias, que vigoram durante o primeiro semestre de 2021.
A ANACOM teve conhecimento, através das reclamações que recebeu, que alguns operadores informaram os seus clientes que a mensalidade do seu serviço seria atualizada no início do ano com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC). Os reclamantes questionavam sobre a legalidade da referida atualização da mensalidade e sobre os seus direitos relativamente a esta situação.
Durante o 1.º semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem penalização.
A ANACOM publicou em maio de 2020 um guia prático inteiramente dedicado ao impacto da COVID-19 no sector das comunicações em Portugal. Este Guia, que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores nesta conjuntura, foi agora atualizado.
No contexto da atual crise de saúde pública, a Assembleia da República aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19 que garantem o acesso aos serviços essenciais, designadamente à prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
De acordo com as medidas legislativas adotadas, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou que se encontrem infetados por COVID-19 podem beneficiar de um conjunto de medidas de apoio.