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Favoritos com a etiqueta atividade sancionatória .
29.11.2024
ANACOM aplica coima de 1,4 milhões à MEO
Em causa está o incumprimento de regras relativas à celebração, suspensão e cessação dos contratos.
19.02.2024
Em 2023 a ANACOM aplicou coimas aos operadores no valor de 7,3 milhões de euros
Em causa estão violações de regras relativas à cessação de contratos por iniciativa dos assinantes, suspensão de serviços, denúncias contratuais, entre outras matérias.
23.05.2022
ANACOM aplica coima à MEO por adoção de práticas comerciais desleais e violação dos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos
A ANACOM aplicou à MEO uma coima de 60 000 euros, por decisão de 3 de maio de 2022.
25.02.2022
ANACOM sanciona MEO por práticas comerciais desleais na sequência dos incêndios de outubro de 2017
Em causa está a adoção, por parte da MEO, de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores na sequência dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país.
15.04.2021
ANACOM instaura 113 processos de contraordenação no 1.º trimestre de 2021
Entre janeiro e março de 2021, a ANACOM instaurou 113 processos de contraordenação, mais 74% do que no mesmo período de 2020.
14.08.2019
ANACOM aplica coimas no valor de 3,3 milhões de euros na primeira metade do ano
Entre janeiro e julho de 2019 a ANACOM decidiu 110 processos de contraordenação, dos quais 48 terminaram com a aplicação de coimas (43% do total de processos decididos). As coimas aplicadas ascenderam a 3,3 milhões de euros.
26.10.2018
ANACOM aplica coimas no valor de 1,3 milhões de euros no 1.º semestre
No primeiro semestre de 2018 a ANACOM decidiu 67 processos de contraordenação. Destes, cerca de um terço terminou com aplicação de coimas. No total, no primeiro semestre, as coimas aplicadas pela ANACOM totalizaram 1,3 milhões de euros.
24.07.2018
ANACOM no programa ''Diário da Manhã'' da TVI
Pode ver a entrevista ao Presidente da ANACOM, João Cadete de Matos, no programa “Diário da Manhã”, de 20.07.2018, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24.
10.07.2018
Operadores têm 50 dias para alterarem ofertas que violem as regras da neutralidade da rede e do roaming
A ANACOM deu um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, que violem os regras europeias sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.
08.05.2018
ANACOM determina redução dos preços dos CTT
Os CTT incumpriram em 2017 dois indicadores de qualidade do serviço postal universal. Em resultado, a ANACOM impôs aos CTT, em projeto de decisão, uma redução de 0,085 pontos percentuais nos preços que vigorem em 2018. Esta redução de preços deve entrar em vigor até 1 de outubro de 2018 e durar no mínimo três meses.