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A ANACOM atribuiu o número curto 2424 ao Ministério da Saúde para ser utilizado exclusivamente para o envio de mensagens curtas (SMS) à população no âmbito da execução do plano nacional de vacinação contra a COVID-19.
A quebra de rendimentos igual ou superior a 20% é calculada através da comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a situação que provoca a diminuição de rendimentos e os rendimentos recebidos pelos mesmos membros da família no mês anterior.
Durante o 1.º semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem penalização.
De acordo com as medidas legislativas adotadas, não é permitida, durante o primeiro semestre de 2021, a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.
A ANACOM publicou em maio de 2020 um guia prático inteiramente dedicado ao impacto da COVID-19 no sector das comunicações em Portugal. Este Guia, que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores nesta conjuntura, foi agora atualizado.
Os preços das telecomunicações praticados em dezembro de 2020 diminuiram 0,1% face ao mês anterior.
Veja a entrevista a José Nelson Melim, Diretor da Delegação da ANACOM na Madeira, no programa ''Madeira Viva” da RTP Madeira, a 20 de janeiro de 2021, sobre os serviços de atendimento ao cliente dos operadores de comunicações.
No contexto atual de emergência de saúde pública, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas com vista à contenção da transmissão do vírus e à diminuição da expansão da pandemia da doença COVID-19.
Os resultados da avaliação à exposição a radiações não-ionizantes feita pela ANACOM, relativamente a 2020, apontam para valores pelo menos 50 vezes inferiores aos níveis de referência fixados legalmente.
No contexto da atual crise de saúde pública, a Assembleia da República aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19 que garantem o acesso aos serviços essenciais, designadamente à prestação de serviços de comunicações eletrónicas.