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A 25.ª edição da Notícias ANACOM é dedicada ao Dia do Consumidor! Conheça as diversas iniciativas da ANACOM no âmbito da proteção e da informação dos consumidores.
Um dos assuntos mais reclamados recentemente junto do serviço de atendimento ao público da ANACOM tem sido o extravio ou atraso na entrega de correspondência. Conheça os seus direitos.
Este episódio contou com a participação especial de Ana Filipa Claro, Diretora de Serviços de Direito do Consumo, da Direção-Geral do Consumidor que nos veio falar sobre as novas regras aplicáveis à compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais
Em 2021, a ANACOM registou cerca de 128,5 mil reclamações escritas contra prestadores de serviços de comunicações, mais 1,1 mil (+1%) do que em 2020. As comunicações eletrónicas foram o sector mais reclamado, com 80,7 mil reclamações, o que corresponde a 63% do total de reclamações. As reclamações sobre serviços postais foram responsáveis por 47,8 mil reclamações, 37% do total de reclamações.
Nesta edição o destaque vai para o vídeo e o guia sobre a tarifa social de Internet. Saiba como e quem pode beneficiar deste tarifário.
Se receber toques de números internacionais que não conhece (começados por "00" ou "+ indicativo do país”) não devolva a chamada. Pode tratar-se de um esquema fraudulento para o levar a devolver a chamada e cobrar-lhes um valor que pode ser elevado.
Em causa está a adoção, por parte da MEO, de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores na sequência dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país.
Nas duas últimas semanas, um dos assuntos mais reclamados junto do serviço de atendimento ao público da ANACOM foram as ações enganosas por parte de comerciais na angariação de clientes. Conheça os seus direitos.
Neste episódio falamos sobre a tarifa social de Internet, um tarifário definido anualmente pelo Governo, com o objetivo de permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, terem acesso a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Os operadores obrigados a disponibilizar uma oferta de tarifa social de Internet já o podem fazer. Conheça as condições.