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Transitou em julgado a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que condenou a empresa CTT Expresso numa coima de 7.500€ por não ter disponibilizado o livro de reclamações, num dos seus estabelecimentos e de forma imediata, a um utente que o havia solicitado. Conheça os desenvolvimentos sobre este assunto.
Foi aplicada à MEO uma coima no valor de 200.000€ por se ter constatado a prática, com dolo, de 6 ilícitos relacionados com as obrigações de serviço universal no âmbito do serviço de postos públicos.
A partir de agora, a informação sobre os períodos de fidelização deve ser prestada por escrito e as chamadas telefónicas passam a ter de ser conservadas durante todo o período de fidelização. As penalizações a pagar em caso de incumprimento têm agora limites impostos por lei.
Desde 30 de abril de 2016 estão em vigor novas regras europeias, que visam reduzir a diferença entre os preços dos serviços de comunicações em território nacional e os preços destes serviços quando viaja para outro país dentro da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Consulte esta informação através de um conjunto de listas de freguesias, disponibilizado pela ANACOM.
Com o objetivo de fazer chegar a banda larga a mais pessoas, a ANACOM impôs à MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel do território nacional, na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos.
O Portal do Consumidor da ANACOM assinala o dia Mundial dos Direitos do Consumidor recordando os acontecimentos que, em 2015, se destacaram no âmbito da utilização de serviços de comunicações.
Já é possível verificar diariamente a qualidade do sinal da rede de frequência única de televisão digital terrestre (TDT), que emite no canal 56, a partir de uma ferramenta disponibilizada pela ANACOM no seu site – www.anacom.pt.
A partir de hoje, se quiser resolver um problema relacionado com a compra em linha de produtos ou serviços disponibilizados por um fornecedor/prestador pertencente a um país da União Europeia (incluindo Portugal), poderá usar a plataforma europeia para Resolução Alternativa de Litígios em Linha (RLL), que promete uma solução para o problema em 90 dias.
Se pretende obter a lista telefónica impressa da sua área de residência (2015/2016) deverá solicitar a sua entrega gratuita ao prestador do serviço universal responsável, a MEO, entre 23 de novembro e 6 de dezembro de 2015.