Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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A empresa Vectone Mobile (Portugal) Limited termina a partir de hoje, 4 de julho de 2018, a prestação de serviços de comunicações eletrónicas em Portugal, após ter comunicado a decisão à ANACOM.
Saiba que cuidados deve ter quando viaja para fora, para que não tenha surpresas com a fatura do seu telemóvel quando regressar.
A ANACOM divulgou o roteiro nacional para libertar a faixa dos 700 MHz, necessária ao desenvolvimento da 5ª geração móvel. A libertação desta faixa, que deverá ter início no último trimestre de 2019 e decorrer até 30 de junho de 2020, implica a passagem da televisão digital terrestre (TDT) para uma nova faixa de frequências.
A ANACOM aprovou a descida dos preços de terminação das chamadas móveis praticados entre operadores. Assim, a partir de 12 de julho o preço a praticar entre operadores para as chamadas móveis será de 0,42 cêntimos por minuto. Trata-se de uma descida na ordem dos 44% face ao preço atualmente em vigor, 0,75 cêntimos por minuto.
A ANACOM considera urgente a decisão de substituir os cabos submarinos que ligam o Continente, Açores e Madeira, uma vez que deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024/2025. Com o objetivo de debater este tema, a ANACOM organizou um workshop a 20.06.2018, em Lisboa.
A ANACOM reuniu-se, no passado dia 22.06.2018, na sua sede em Lisboa, com a SK Telecom, operador móvel da República da Coreia.
Os CTT não cumpriram em 2017 dois dos onze indicadores de qualidade do serviço postal universal. Em resultado, vão ter que reduzir em 0,085 pontos percentuais os preços em vigor em 2018. Esta foi a decisão da ANACOM depois de ouvir os CTT.
Pode ver a entrevista à assessora de imprensa da ANACOM, Ilda Matos, no programa “Diário da Manhã”, de 20.06.2018, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24. Nesta entrevista foi abordado o tema das regras que os operadores têm que cumprir na resposta às reclamações dos clientes.
A ANACOM promoveu esta semana uma reunião com várias entidades com o objetivo de tornar mais rápido o pagamento do subsídio social de mobilidade existente para o transporte aéreo de passageiros entre o Continente, os Açores, a Madeira e entre estes arquipélagos.
A ANACOM aprovou, a 07.06.2018, as novas regras que os operadores devem cumprir nas respostas às reclamações feitas pelos clientes através do livro de reclamações (físico ou eletrónico).