Clientes empresariais
Suspensão de serviços a clientes empresariais por falta de pagamento de faturas
O operador pode suspender o serviço da sua empresa se esta tiver faturas em atraso. Antes de o fazer, deve enviar-lhe um pré-aviso escrito concedendo-lhe um prazo adicional de 20 dias para pagamento e informando-o dos meios ao seu dispor para evitar a suspensão.
Para evitar que o serviço seja suspenso, no prazo adicional concedido pelo operador, deve proceder em conformidade com as indicações do pré-aviso de suspensão.
Se não o fizer, o seu contrato será automaticamente cancelado após o período da suspensão.
Se o contrato for cancelado e estiver em curso o período de fidelização, o operador pode cobrar os encargos devidos pelo cancelamento antecipado e mesmo que o valor em dívida seja pago o operador não retomará a prestação do serviço contratado. Nesse caso, se quiser voltar a aceder a serviços de comunicações terá de celebrar um novo contrato, com o mesmo ou com outro operador. Além disso, será devido o pagamento das faturas relativas aos serviços prestados até ao momento da interrupção.
Atenção! Os contratos empresariais apenas podem ser cancelados por falta de pagamento de faturas quando a dívida seja exigível. Nestes casos, o operador está obrigado a enviar-lhe um pré-aviso adequado, com uma antecedência mínima de 8 dias.
Saiba mais:
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Restabelecimento do serviço após a suspensão
A lei não prevê um prazo máximo para o restabelecimento do serviço após a suspensão por falta de pagamento de faturas de contratos empresariais. Para saber em que condições o seu serviço será reativado após o pagamento do valor em atraso, recomendamos que contacte o operador ou consulte o seu contrato.
Suspensão de serviços por outros motivos
Fora dos casos contratualmente previstos, os clientes têm direito a aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas.