Atendimento nas lojas
Problemas no atendimento
Situações como a demora no atendimento, a correção dos funcionários, a falta de condições das lojas ou as regras de gestão das senhas de atendimento não são reguladas por lei.
Se foi mal atendido numa loja, recomendamos que exponha a situação ao seu operador. Conhecendo as situações que geram insatisfação nos seus clientes, este poderá introduzir melhorias nos seus procedimentos que evitem situações idênticas no futuro.
Se foi mal atendido numa loja, recomendamos que exponha a situação ao seu operador. Conhecendo as situações que geram insatisfação nos seus clientes, este poderá introduzir melhorias nos seus procedimentos que evitem situações idênticas no futuro.
Atendimento prioritário nas lojas
A partir de 27 de dezembro de 2016, todos os operadores passaram a ter de dar prioridade no atendimento nas suas lojas às pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Desde essa data, os operadores devem assegurar que atendem com prioridade:
Desde essa data, os operadores devem assegurar que atendem com prioridade:
- pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por Atestado Multiusos;
- pessoas com 65 anos ou mais que apresentem limitações físicas ou mentais evidentes;
- mulheres grávidas; e
- pessoas que se façam acompanhar de crianças até 2 anos de idade.
Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário nas lojas dos operadores de serviços de comunicações, em violação das regras definidas, pode chamar a polícia com o objetivo de exercer o seu direito e para que as autoridades tomem nota da ocorrência.