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Se vai mudar de morada e tem um período de fidelização, verifique junto do seu operador se e em que condições poderá transferir o serviço para a sua nova casa.
O operador pode, por exemplo, pedir-lhe para suportar os encargos relativos à nova instalação ou propor-lhe um novo tarifário. Se lhe disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou oferecer outras condições promocionais, devidamente identificadas e quantificadas, o operador pode estabelecer um novo período de fidelização, desde que com o seu consentimento expresso.
Se optar antes por cancelar o serviço ou se tiver de o fazer (designadamente, por não poder transferir o serviço para a nova morada), pode ter de suportar encargos pelo cancelamento antecipado. Para saber quanto terá de pagar, contacte o operador ou consulte o seu contrato.
No entanto, dependendo do caso concreto, a mudança de morada pode ser considerada uma alteração anormal das circunstâncias nas quais baseou a sua decisão de contratar e justificar o cancelamento do contrato sem penalização, nos termos do Código Civil (art.º 437.º, n.º 1).
A ANACOM não tem, por lei, competência para resolver conflitos que surjam nestas situações (conflitos de consumo). Se o operador não concordar que esteja em causa uma alteração anormal de circunstâncias e lhe cobrar uma penalização, saiba o que fazer e a quem recorrer em “Problemas com o seu operador?”.
Saiba mais sobre este e outros assuntos em “Pergunte à ANACOM”.
Ver também:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato