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Tempestade e falhas nas comunicações
09.02.2026
Se ficou sem televisão, Internet ou telefone na sequência das tempestades registadas nas últimas semanas, explicamos quais os seus direitos e o que pode fazer assim que tiver condições para o fazer.
O que fazer desde já (tendo em conta as limitações existentes):
Sempre que tenha acesso a um telefone com bateria ou outros meios mínimos de comunicação, pode considerar as seguintes orientações:
- Poupe bateria, ativando o modo de poupança de energia, reduzindo o brilho do ecrã e desligando funções não essenciais (como Wi-Fi ou Bluetooth, quando não necessários).
- Privilegie comunicações essenciais. Em situações de congestionamento das redes, as comunicações por voz ou SMS podem revelar-se mais robustas do que aplicações que dependem de dados.
- Registe a ocorrência, sempre que possível, anotando a hora aproximada de início da falha, o local e o serviço afetado (móvel, fixo, televisão ou Internet). Caso tenha condições, poderá também guardar comprovativos (por exemplo, capturas de ecrã).
Estas ações não são obrigatórias e apenas devem ser realizadas se e quando lhe for possível.
Reportar ao operador: porque é importante
Sempre que consiga contactar o seu operador, é importante comunicar a situação de forma simples, indicando o tipo de serviço afetado e a localização aproximada.
O reporte da falha ajuda o operador a identificar e localizar a avaria. Além disso, para efeitos de alguns direitos dos utilizadores, o período relevante conta a partir do momento em que o operador tem conhecimento da indisponibilidade do serviço.
Direitos em caso de indisponibilidade do serviço
De acordo com as regras aplicáveis, se a indisponibilidade do serviço ultrapassar 24 horas (consecutivas ou acumuladas no período de faturação), e não for da responsabilidade do utilizador, pode existir direito a crédito/compensação.
Em situações de fenómenos meteorológicos severos pode haver condicionantes técnicas no restabelecimento dos serviços; ainda assim, reporte sempre a avaria e peça confirmação por escrito do número de ocorrência e data/hora.
Como reclamar
Quando voltar a ter condições para o fazer, pode apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações, disponível nas lojas físicas e em formato eletrónico.
O operador tem de responder no prazo legal de 15 dias úteis, sendo a reclamação igualmente encaminhada para a ANACOM, enquanto entidade reguladora.
Atuação da ANACOM
A ANACOM mantém-se nas zonas afetadas, em coordenação com a ANEPC, SIRESP, SGMAI, operadores de comunicações e as autoridades locais, com o objetivo de apoiar a continuidade das comunicações e a mitigação de falhas energéticas.
Para além da vertente operacional, a ANACOM disponibiliza recursos multimédia com informação simples e prática sobre os seus direitos em situação de falhas nos serviços:
Dicas ANACOM - Tempestades e falhas nas comunicações
Minuto ANACOM - Direitos perante falhas nos serviços
Podcast ANACOM – Direitos perante falhas nos serviços
Minuto ANACOM - Demora na ativação e na reparação de avarias
Podcast ANACOM – Demora na ativação e na reparação de avarias

