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TDT ou DTH? Saiba em que localidades foi alterado o tipo de cobertura

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22.10.2015

A ANACOM determinou à MEO, por decisão de 1 outubro de 2015, a obrigação de divulgar informação sobre as zonas em que, no âmbito dos ajustamentos à rede TDT, foi alterado o tipo de cobertura disponível.

Desde a transição da televisão analógica para a TDT em 2012, altura a partir da qual os utilizadores que não dispunham de televisão por subscrição passaram a aceder aos canais nacionais de acesso livre exclusivamente através do sinal digital, a rede TDT tem vindo a ser ajustada, de forma a ultrapassar algumas dificuldades identificadas pelos utilizadores.

Neste contexto, alguns locais que inicialmente estavam identificados como dispondo de cobertura TDT por meios terrestres (emissores e retransmissores) passaram a poder aceder ao serviço de televisão digital apenas através de meios complementares (DTH).

Nestas situações, e uma vez que os utilizadores não poderão ser prejudicados em razão das alterações introduzidas na rede ou de eventuais incorreções na informação inicialmente prestada pela MEO, aquela empresa está obrigada a ressarcir os utilizadores visados dos custos incorridos ou que venham a verificar-se em consequência da alteração.

Para que os utilizadores possam saber se a informação de cobertura relativa à sua morada terá sido alterada e, em consequência, se terão direito ao ressarcimento dos custos necessários para readaptar a sua instalação de receção, a ANACOM determinou à MEO, por decisão de 1 de outubro de 2015, a concretização de um plano de informação aos utilizadores que esclareça quais as zonas/localidades em que foi alterada, desde 2012, a cobertura disponível (de TDT para DTH).

Esta informação já está disponível e pode ser consultada na página da TDT na Internet, num ficheiro estruturado por distrito/concelho/freguesia/localidade. Este ficheiro inclui o histórico de alterações de cobertura TDT para DTH, bem como a data em que foi alterada a informação sobre cobertura.

No plano de informação são ainda indicados os documentos que devem ser apresentados pelos utilizadores visados de forma a verem reembolsados os custos em que incorreram na sequência da alteração da informação relativa ao tipo de cobertura disponível na sua morada, bem como os contactos disponíveis para a apresentação do pedido de reembolso.

A MEO encontra-se ainda obrigada ao envio de uma comunicação para todas as Juntas de Freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível, de TDT para DTH.

Para mais informação, consulte o plano de informação da MEO e/ou contacte a sua Junta de Freguesia.

Saiba mais:
Decisão da ANACOM sobre a definição de obrigações de cobertura terrestre no âmbito da TDT a incluir no título da MEO