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O Regulamento da ANACOM publicado em 23 de agosto reforça a proteção dos utilizadores quando celebram, alteram ou cessam contratos, estabelecendo novas obrigações no que respeita a informação pré-contratual e contratual.
Uma das principais novidades deste Regulamento é a exigência de disponibilização de uma Ficha de Informação Simplificada (FIS) – um documento que contém a informação mais relevante sobre cada oferta disponibilizada pelo operador, numa linguagem simples, acessível e de forma padronizada – que permitirá aos utilizadores comparar as várias ofertas, fazer escolhas mais informadas e gerir melhor a sua relação contratual com os operadores. No mesmo sentido, foi também introduzido um glossário de termos comuns a utilizar pelos operadores na FIS e nos contratos.
Os operadores têm que ajustar os seus procedimentos às novas regras até ao dia 23 de fevereiro de 2017, podendo fazê-lo antes, se assim o pretenderem.
Ficha de Informação Simplificada
Os operadores passarão a ter de, gratuitamente:
A FIS fará parte integrante dos contratos. Esta ficha deve ser sempre entregue, independentemente do meio através do qual os contratos forem celebrados, incluindo nas vendas à distância (online ou via telefone) e porta-a-porta.
Glossário de terminologia comum
O novo glossário tem um conjunto de termos e respetivas definições a utilizar na FIS e nos contratos, permitindo assegurar que as mesmas expressões são utilizadas pelos operadores com o mesmo significado, de forma a facilitar a compreensão e comparação de ofertas pelos utilizadores.
Com estas novas regras, a ANACOM procura dar resposta a vários problemas identificados no contexto da análise de reclamações de utilizadores de serviços de comunicações. O objetivo principal é o de sistematizar a informação disponível sobre as ofertas e melhorar a experiência de utilização desses serviços.
Saiba mais:
Regulamento n.º 829/2016 que determina os requisitos aplicáveis à informação pré-contratual e contratual