GLOSSÁRIO
Voltar
Serviço universal de comunicações eletrónicas
Conjunto mínimo de serviços, definido por lei, de qualidade especificada, que deve ser disponibilizado a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível. Atualmente o serviço universal abrange os serviços seguintes:
- ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação, vulgarmente conhecido por serviço telefónico fixo;
- disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas (através do número 118); e
- oferta adequada de postos públicos (vulgarmente conhecidos por cabines telefónicas).