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Os operadores são obrigados a disponibilizar faturas detalhadas que identifiquem todas as parcelas da cobrança dos serviços. Para isso basta que dirija o pedido ao operador.
O nível de detalhe da fatura, a forma como a fatura detalhada deve ser pedida ao operador (por carta, fax, email), bem como os eventuais custos associados à mesma, estão definidos no contrato, pelo que aconselhamos que o consulte ou que contacte o operador para obter esta informação.
No âmbito da sua atividade de supervisão, a ANACOM verificou que a TMN não satisfez pedidos de faturação detalhada de comunicações que lhe foram dirigidos, em 23.09.2009, 15.10.2009 e 10.11.2009 e em 17.01.2011 e 18.02.2011, por duas assinantes de serviços de comunicações, tendo, assim, violado o seu direito de obter a faturação detalhada dos serviços.
Neste contexto, a ANACOM decidiu aplicar à TMN, em 13.03.2012, uma coima no valor de 10.000,00 euros.
Notificada desta decisão e não se conformando, a TMN interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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Perguntas frequentes sobre faturação de serviços