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Os contratos celebrados à distância, por telefone ou pela Internet, e os contratos celebrados no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, podem ser cancelados, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente (direito de livre resolução ou de arrependimento).
Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado esse prazo e esteja prevista uma obrigação de pagamento, o operador deve exigir-lhe que:
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar esse valor ao operador se:
Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores, ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Perguntas frequentes sobre contratação de serviços