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Sabe como cancelar o seu contrato de comunicações?

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13.09.2023

Antes de cancelar o seu contrato, é importante que se informe junto do operador sobre as condições de cancelamento, nomeadamente com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento, quando é que o cancelamento se efetiva após o pedido e que informação deve constar no pedido de cancelamento.

Confirme ainda com o seu operador se o seu contrato tem uma fidelização em curso, quanto terá de pagar se cancelar o contrato antecipadamente e se tem de devolver equipamentos após o cancelamento.

Caso decida cancelar, saiba que o pedido de cancelamento deve incluir as seguintes informações:

  • a identificação do cliente;
  • a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  • a indicação do(s) serviço(s) a cancelar.

Se quiser, pode utilizar o formulário de cancelamento que o seu operador deve disponibilizar nas lojas e na sua página na Internet.

Certifique-se de que junta ao seu pedido os documentos exigidos pelo operador, se for o caso.

O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador:

  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, fax, endereço de e-mail, etc.);
  • pessoalmente, em qualquer loja;
  • por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato;
  • através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível; ou
  • através da “Plataforma de cessação de contratos” da Direção Geral do Consumidor - disponível em www.cessacaodecontratos.pt – para pedidos de denúncia contratual por parte dos consumidores autenticados por chave móvel digital ou cartão de cidadão.

Note que as condições e procedimentos de cancelamento, designadamente os meios disponibilizados e os requisitos exigidos pelo operador aos consumidores, não podem, em termos de facilidade, custos e documentação necessária, ser mais exigentes do que aqueles que são exigidos para a contratação do serviço. O operador também não pode, para efeitos de cancelamento do contrato, pedir nova apresentação de documentação que já tenha em seu poder.

Para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido de cancelamento por escrito e guarde comprovativo dessa apresentação.

Consulte toda a informação sobre cancelamento de serviços no Guia que preparámos especialmente para si.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços

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