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A ANACOM divulgou hoje o Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades relativo a 2019. Dando execução ao Plano de Atividades definido para o triénio 2019-2021, a atuação da ANACOM em 2019 incidiu sobretudo nessas áreas de intervenção: defesa dos direitos e interesses dos consumidores; análises de mercado e acesso a redes, infraestruturas e serviços; gestão do espectro; supervisão e fiscalização do mercado; atividade sancionatória; e representação internacional.
Os principais objetivos foram proteger os direitos e interesses dos consumidores e demais utilizadores finais e garantir um mercado concorrencial, essencial ao desenvolvimento das comunicações eletrónicas e postais, tendo presente a necessidade de garantir a coesão territorial de Portugal e a resposta adequada às necessidades dos diversos tipos de utilizadores.
No Portal do Consumidor destacamos as atividades com especial relevância no âmbito da defesa dos consumidores:
- 5G e TDT - Tendo em vista a adoção do 5G, a libertação da faixa de frequências atualmente utilizada pela TDT foi uma prioridade. A definição do calendário e a preparação do processo de mudança da rede de TDT implicou uma intensa atividade em 2019, com a definição de todas as medidas necessárias para assegurar o menor impacto possível para a população que vê TDT. Para tal, a ANACOM disponibilizou ao público um call center gratuito de apoio à população; constituiu equipas de técnicos para darem apoio à população no terreno; lançou um vasto plano de comunicação que incluiu reuniões com câmaras e juntas de freguesia e sessões de esclarecimento ao público; promoveu ações de esclarecimento em todas as freguesias abrangidas pelo teste piloto realizado em Odivelas, a 27 de novembro, e enviou correspondência a todas as residências e estabelecimentos comerciais da região. O teste-piloto decorreu com sucesso, demonstrando a eficácia das medidas adotadas pela ANACOM.
- Proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) - Entre várias medidas, a proposta enviada pela ANACOM ao Governo e à Assembleia da República prevê uma alteração das regras relativas ao cancelamento antecipado dos contratos com fidelização.
- Fatura detalhada - A ANACOM impôs aos operadores de telecomunicações a disponibilização gratuita, aos assinantes que o solicitem, de uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado.
- Preços - Foi aprovada a descida dos preços máximos das chamadas efetuadas para os números iniciados por “707” e “708”.
- Portabilidade - Foi criado o código de validação de portabilidade (CVP), que torna o processo de mudança de operador, mantendo o número de telefone, mais rápido e expedito, permitindo reduzir os casos de rejeição de pedidos de portabilidade.
- Velocidade da Internet - Foi determinado o aumento da velocidade de acesso à Internet que os operadores têm de disponibilizar nas freguesias que ficaram obrigados a cobrir na sequência do leilão do 4G.
- Resolução alternativa de litígios - Foram assinados protocolos com sete centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC), com o objetivo de tornar mais simples e expedita a resolução de litígios entre os consumidores e os operadores de comunicações. Este é um aspeto muito relevante, num sector que se caracteriza por níveis elevados de conflitualidade e de reclamações.
Saiba mais:
Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2019