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A ANACOM decidiu, a 20.02.2017, iniciar o processo de alteração do Regulamento que instituiu a Ficha de Informação Simplificada nos serviços de telefone, Internet e TV, publicado a 23.08.2016, e suspender temporariamente as obrigações para os operadores que nele estão fixadas.
Este regulamento veio estabelecer novas obrigações no que respeita à informação pré-contratual e contratual, instituindo a chamada Ficha de Informação Simplificada (FIS) - um documento que contém a informação mais importante sobre cada oferta disponibilizada pelo operador, numa linguagem simples e acessível. Os operadores deviam adaptar os seus procedimentos às novas regras até ao dia 23.02.2017.
A decisão de alterar o regulamento surgiu na sequência da avaliação que a ANACOM fez de um pedido de revisão do modelo da FIS apresentado pela Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL).
Os interessados podem, até 7 de março de 2017, enviar para o endereço regulamento.informacao@anacom.pt os contributos e as sugestões que entendam que devem ser consideradas no âmbito deste procedimento de alteração ao regulamento.
Saiba mais:
Início do procedimento de alteração do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual e suspensão temporária do mesmo
Regulamento n.º 829/2016 que determina os requisitos aplicáveis à informação pré-contratual e contratual
Destaque (25.08.2016) - Serviços de comunicações eletrónicas vão passar a ter Ficha de Informação Simplificada
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