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Entra hoje, 16 de novembro de 2022, em vigor o Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022), que consagra um novo conjunto de regras da União Europeia (UE), com o objetivo de contribuir para o bom funcionamento do mercado interno para serviços intermediários, mediante o estabelecimento de regras harmonizadas para um ambiente online mais seguro, previsível, fiável e responsável, que facilite a inovação e no qual os direitos fundamentais, incluindo o princípio da defesa dos consumidores, sejam efetivamente protegidos.
As novas regras, que se aplicam a todos os serviços digitais que conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdos, visam assegurar, nomeadamente, uma melhor proteção dos consumidores, o respeito dos seus direitos fundamentais online e uma menor exposição a conteúdos ilegais, instituir um quadro claro e eficaz em matéria de transparência e responsabilidade das plataformas digitais, por exemplo, através de um novo mecanismo de sinalização de conteúdos ilegais, promover a inovação, o crescimento e a competitividade no interior do mercado único, e facilitar a expansão das plataformas mais pequenas, das pequenas e médias empresas e das empresas em fase de arranque.
O Regulamento dos Serviços Digitais cria mecanismos de supervisão pública das plataformas online em toda a UE. A Comissão Europeia (CE) tem poderes para supervisionar diretamente as plataformas e motores de pesquisa online de muito grande dimensão. Além disso, os Estados-Membros, que desempenharão um papel central neste contexto, deverão designar coordenadores de serviços digitais, que em conjunto com a CE, cooperarão através de um Comité Europeu de Serviços Digitais.
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Regulamento Serviços Digitais: garantir um ambiente em linha seguro e responsável