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A ANACOM aprovou regras sobre o acesso dos utilizadores finais aos números do Plano Nacional de Numeração (PNN), no sentido de impedir que os operadores possam impor unilateralmente restrições ao acesso a chamadas para gamas de numeração específicas (como, por exemplo, os “760”).
Estas regras foram definidas através de um regulamento publicado em Diário da República, no dia 3 de novembro de 2014 e entram em vigor no próximo dia 10 de novembro. No entanto, os operadores têm até ao dia 2 de janeiro de 2015 para adaptarem as ofertas de serviços às novas regras.
Nos termos do Regulamento, os operadores não podem condicionar (a não ser que os utilizadores o solicitem) o acesso a gamas de numeração específicas, nomeadamente através de:
Neste contexto, e por razões que se prendem com o não cumprimento de regras relativas à comunicação aos clientes de novas condições contratuais, a ANACOM determinou ainda à Vodafone, no passado dia 30 de outubro, a aplicação de medida urgente relativa à gama de numeração "760". Nessa sequência, a Vodafone procedeu à suspensão da medida em causa, tendo divulgado no seu sítio na Internet, conforme determinação da ANACOM, informação sobre a referida suspensão, assim como a forma de os utilizadores poderem reverter o segundo saldo entretanto carregado.
No dia 3 de novembro a Vodafone veio pronuciar-se sobre a referida medida urgente do Regulador, tendo a ANACOM confirmado a mesma, por decisão de 13 de novembro.
Saiba mais:
Deliberação da ANACOM, de 30 de outubro de 2014, sobre a medida provisória urgente a impor à Vodafone Portugal relativa à gama de numeração ''760''
Deliberação da ANACOM, de 13 de novembro de 2014, sobre a confirmação da medida provisória urgente aplicada à Vodafone Portugal relativa à gama de numeração "760"