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Na sequência da decisão da ANACOM de 13 de julho, que determinou à NOS, à MEO, à Vodafone e à Nowo a adoção de medidas corretivas, alguns destes operadores estão a contactar os clientes abrangidos pela decisão para informá-los do direito de rescindirem, sem encargos, os seus contratos de comunicações, caso não aceitem as novas condições contratuais alteradas unilateralmente pelo operador em momento posterior a 17.07.2016. Se for esse o seu caso e se entender cancelar o seu contrato saiba o que deve fazer.
Deve dirigir um pedido de cancelamento ao seu operador. O pedido de cancelamento deve incluir as seguintes informações:
Se quiser, pode utilizar o formulário de cancelamento que o seu operador deve disponibilizar nas lojas e na sua página na Internet.
A lista com os formulários de cancelamento de cada operador está também disponível no Portal do Consumidor em links e contactos úteis.
Certifique-se de que junta ao seu pedido os documentos exigidos pelo operador, se for o caso.
O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador:
Para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido de cancelamento por escrito e guarde comprovativo dessa apresentação.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Cancelamento de serviços
Alterações aos contratos – ANACOM impõe medidas corretivas aos operadores