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Quero cancelar o meu contrato. O que devo fazer?

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10.08.2017

Na sequência da decisão da ANACOM de 13 de julho, que determinou à NOS, à MEO, à Vodafone e à Nowo a adoção de medidas corretivas, alguns destes operadores estão a contactar os clientes abrangidos pela decisão para informá-los do direito de rescindirem, sem encargos, os seus contratos de comunicações, caso não aceitem as novas condições contratuais alteradas unilateralmente pelo operador em momento posterior a 17.07.2016. Se for esse o seu caso e se entender cancelar o seu contrato saiba o que deve fazer.

Deve dirigir um pedido de cancelamento ao seu operador. O pedido de cancelamento deve incluir as seguintes informações:

  • a identificação do cliente;
  • a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  • a indicação do(s) serviço(s) a cancelar.

Se quiser, pode utilizar o formulário de cancelamento que o seu operador deve disponibilizar nas lojas e na sua página na Internet.

A lista com os formulários de cancelamento de cada operador está também disponível no Portal do Consumidor em links e contactos úteis.

Certifique-se de que junta ao seu pedido os documentos exigidos pelo operador, se for o caso.

O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador:

  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, fax, endereço de e-mail, etc.);
  • pessoalmente, em qualquer loja;
  • por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato; ou
  • através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.

Para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido de cancelamento por escrito e guarde comprovativo dessa apresentação.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Cancelamento de serviços
Alterações aos contratos – ANACOM impõe medidas corretivas aos operadores