Saiba que informação deve constar do seu contrato sobre velocidade no acesso à Internet fixa e no acesso à Internet móvel.
No que respeita à Internet fixa, o seu contrato deve prever informação sobre:
- velocidade mínima: valor mínimo garantido pelo operador no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;
- velocidade normalmente disponível: valor que o utilizador pode esperar, a maioria das vezes (a indicar em percentagem, indicando o período de tempo tomado como referência para o seu cálculo), quando utiliza o serviço de acesso à Internet;
- velocidade máxima: valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado; e
- velocidade anunciada: valor associado pelo operador às respetivas ofertas que abrangem serviço de acesso à Internet e que consta das suas comunicações comerciais, nomeadamente de natureza publicitária ou de marketing.
No que respeita à Internet móvel, o contrato deve indicar uma estimativa sobre:
- velocidade máxima: velocidade máxima realisticamente atingível no âmbito do contrato, dependendo do local de utilização, do equipamento terminal utilizado e da tecnologia de suporte; e
- velocidade anunciada: velocidade que a empresa está realisticamente em condições de disponibilizar aos utilizadores.
O contrato deve ainda ter uma explicação clara e compreensível das medidas corretivas à sua disposição, caso exista uma diferença contínua ou recorrente entre a velocidade real do serviço e a velocidade indicada no contrato.
Se optar por medir o desempenho do seu serviço de acesso à Internet, utilize o NET.mede, o medidor de velocidade da ANACOM. A informação obtida através do NET.mede pode ser um elemento importante na gestão da relação com o seu operador, permitindo-lhe questioná-lo, de forma sustentada, sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado.
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Perguntas frequentes sobre qualidade do serviço