Voltar

Proteção das redes de telecomunicações em caso de incêndios

Ouvir com ReadSpeaker
23.10.2017

Na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, a ANACOM analisou o impacto dos incêndios florestais nas infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas, propondo que seja tomado um conjunto de medidas destinado a uma maior proteção das redes em caso de incêndio.
 
Entre essas medidas destaca-se:

1. No caso das estações de radiocomunicações:

  • estabelecer uma faixa pavimentada ao seu redor com uma largura mínima adequada (ex.: 2 m); o corte e desbaste das copas das árvores e de arbustos que estão próximos da estação (ex.: 5 m); remover as folhas e ramos secos que estejam no interior da vedação das estações; bem como limpar o terreno à volta da estação e estabelecer uma faixa de gestão de material combustível com uma largura adequada (ex: 50 m); e
  • promover a substituição de traçados aéreos de cabos de comunicações por traçados subterrâneos ou por feixes de rádio, no acesso à estação e a partilha de trajetos nos traçados aéreos de cabos de comunicações e de cabos de alimentação de energia elétrica, para criar e manter uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada.

2. No caso dos postes, cabos e traçados aéreos de comunicações:

  • estabelecer requisitos técnicos que assegurem que nas áreas de risco recorrente é dada prioridade à instalação em traçado subterrâneo e não aéreo, seja aquando da construção e instalação de novas redes, seja nos casos de reconstrução após incêndios ou outra calamidade. Neste processo devem ser aproveitadas infraestruturas já existentes (ex: condutas em rodovias) ou adotadas as melhores práticas constantes das recomendações da União Internacional das Telecomunicações;
  • colocar em cada poste um identificador geo-referenciado, com indicação do proprietário e respetivo contacto, sobretudo nos casos em que estão situados em zonas de alta ou muito alta perigosidade de incêndio florestal;
  • estabelecer uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada (ex.: 5 m) ao longo dos traçados aéreos de cabos de comunicações, nas zonas de alta ou muito alta perigosidade de incêndio florestal; e
  • fixar requisitos e procedimentos de proteção contra incêndios dos postes de madeira (ex.: pintura da base), e de resistência, no caso dos cabos de comunicações.

No trabalho feito pela ANACOM foi ainda identificada a necessidade de estabelecer um novo quadro legal e regulamentar sobre o planeamento, construção, reconstrução, reconversão e instalação de infraestruturas de comunicações eletrónicas e de infraestruturas aptas ao alojamento destas. Este novo quadro legal deverá incluir normas técnicas, incluindo no que respeita à proteção das infraestruturas em caso de incêndio e outros desastres naturais.

O objetivo destas medidas é minimizar as situações de interrupção de serviço nos locais em que as falhas teriam impactos mais graves para as populações, como é o caso das redes de emergência e das sedes de concelho, onde se concentram elementos que prestam serviços essenciais à comunidade, nomeadamente os quarteis de bombeiros.

A implementação das medidas recomendadas pela ANACOM exigirá o envolvimento e consulta prévios de diversas entidades, públicas e privadas: Assembleia da República, Governo, municípios, operadores de comunicações eletrónicas, fabricantes de máquinas e materiais, bem como dos instaladores.

Saiba mais:
Incêndios: Dificuldades com as comunicações