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Pretende fazer uma compra online num país que não pertence à União Europeia? Saiba que cuidados deve ter antes de a fazer!

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08.09.2022

Desde 1 de julho de 2021, todas as compras eletrónicas feitas num país fora da União Europeia passaram a estar sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA), independentemente do seu valor e, consequentemente, a controlo aduaneiro.

Sempre que fizer compras eletrónicas extracomunitárias, tenha em conta que poderá ter custos adicionais, dependendo do valor do artigo e do momento em que paga o IVA (no ato da compra ou à chegada a Portugal). Assim, saiba que, se fizer uma compra:

1. Num valor igual ou inferior a 150€ e pagar o IVA no momento da compra:

  • a importação está isenta de custos com o serviço de desalfandegamento, ou seja, à entrada em Portugal não terá qualquer valor a pagar;
  • deste modo, aconselhamos que verifique, no ato da compra, se a loja online é uma das que se propõem a facilitar todo o processo de importação, por ter aderido ao balcão único para importações (Import One Stop Shop - IOSS).

2. Num valor igual ou inferior a 150€ e não pagar o IVA no momento da compra, quando a encomenda chegar a Portugal irá pagar:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor;
  • as despesas alfandegárias cobradas pelo próprio operador postal que atua como intermediário da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no processo de desalfandegamento.

3. Num valor superior a 150€ e até 1000€ quando a encomenda chegar a Portugal irá pagar:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor (uma vez que o IOSS não é aplicável a encomendas com um valor superior a 150 euros);
  • direitos aduaneiros, que variam consoante o tipo de artigo;
  • despesas alfandegárias (ver ponto 2).

4. Num valor superior a 1000 euros quando a encomenda chegar a Portugal irá pagar:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor;
  • direitos aduaneiros, que variam consoante o tipo de artigo;
  • despesas alfandegárias de dois tipos (normal e complementar, sobre o valor do bem).

Normalmente o processo envolve o operador postal responsável pela encomenda e a Autoridade Tributária (AT), que assume um papel fiscalizador, de modo a garantir que não entram em Portugal mercadorias perigosas ou proibidas, e assegurar a cobrança de impostos e taxas aduaneiras. Qualquer operador postal em Portugal atua como intermediário na liquidação do IVA e de eventuais taxas aduaneiras perante a AT, sendo responsável pela apresentação dos bens, procedimentos aduaneiros, pagamento de eventuais direitos aduaneiros e posterior entrega ao destinatário, após autorização de saída da alfândega.

Como se processa o desalfandegamento

Quando a sua encomenda chega a Portugal o operador verifica se o site onde fez a compra já cobrou o IVA. Se não tiver cobrado, o operador contactá-lo-á para lhe pedir a documentação relativa à encomenda e o pagamento do imposto.

Depois de enviar a informação, o operador entregará à AT uma declaração aduaneira de importação e solicitará o desalfandegamento. Se não existir nenhum problema, a AT autorizará então a libertação da encomenda, a qual lhe será entregue pelo operador.

Pode também optar por se dirigir diretamente à alfândega. Nesse caso terá que reunir a documentação necessária, levar o aviso de desalfandegamento e outro tipo de documentação que lhe possa ser pedida. Este processo de compilação e autenticação da documentação necessária para o desalfandegamento também tem custos.

A encomenda será devolvida ao remetente, sem possibilidade de retrocesso, se o processo de desalfandegamento não for concluído na totalidade no prazo de 90 dias, isto é, caso exista informação e/ou documentação em falta e/ou existam valores em dívida. Assim, quando está à espera de receber uma encomenda vinda de um país que não pertence à União Europeia, é aconselhável que esteja atento aos detalhes do progresso do seu envio e do desalfandegamento.

Saiba mais:

Autoridade Tributária e Aduaneira > Portal Aduaneiro

Autoridade Tributária e Aduaneira > Pauta Aduaneira