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Pretende cancelar o seu contrato?

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17.09.2012

Saiba que há novas regras para o cancelamento dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas por iniciativa dos assinantes. Mantenha-se informado!

Para pedir o cancelamento do contrato basta que contacte o operador e:

  • indique os elementos que o permitam identificar como assinante (ou como seu representante legal)
  • indique os elementos que permitam identificar o contrato ou serviço a terminar
  • manifeste expressamente a vontade de cancelar o contrato ou um ou mais serviços dentro do  mesmo pacote.

Pode fazê-lo através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (telefone, email, fax, etc.), bem como através do atendimento presencial (ex. lojas).

O seu operador deve disponibilizar-lhe um formulário para cancelamento do contrato, nomeadamente nas lojas e na página na Internet, que se quiser pode usar para este efeito.

Apenas precisa de juntar qualquer outra documentação ao seu pedido, caso o operador não possa confirmar a sua identificação através de documentação que já tenha em seu poder ou quando haja necessidade de autenticação ou reconhecimento, nos termos legalmente admitidos.

O pedido de cancelamento do contrato considera-se feito na data em que é recebido pelo operador.

Se o seu pedido de cancelamento for corretamente apresentado, o operador tem 5 dias úteis para lhe comunicar que recebeu o pedido, indicando-lhe, nessa altura, a data em que o contrato ou serviço vai ser efetivamente cancelado. É também nesta altura que o operador o informa, caso aplicável, dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos nos termos contratualmente previstos.

Se o seu pedido não for corretamente apresentado, o operador tem 3 dias úteis para lhe pedir os elementos em falta, informando-o de que se não o fizer dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento deixa de ter efeito.

Antes de cancelar, informe-se!

Leia o seu contrato e verifique:

  • com que antecedência tem de comunicar ao operador a intenção de cancelamento
  • as causas de cancelamento que podem ser apresentadas
  • a eventual existência de período(s) de fidelização e a forma de cálculo da penalização por cancelamento antecipado, bem como os seus direitos no âmbito do desbloqueamento do equipamento
  • se tem que devolver ao operador algum equipamento (como, onde e em que prazo)
  • se o operador está obrigado a repor as condições que existiam antes de o serviço ter sido instalado (no caso do serviço de televisão), caso em que lhe pode exigir que, uma vez cancelado o serviço, ligue o seu televisor à antena do edifício de modo a ver os quatro canais nacionais.

 

Contacte o seu operador, que o deve informar sobre:

  • o conteúdo obrigatório da declaração de cancelamento
  • os suportes, meios e contactos disponíveis para apresentar a declaração de cancelamento, designadamente o formulário acima referido
  • a documentação a apresentar, quando necessária
  • as regras aplicáveis à determinação da data de cancelamento
  • os direitos e obrigações que resultem do cancelamento, nomeadamente eventuais encargos que decorram do incumprimento de períodos contratuais mínimos (valor que terá que pagar por cancelar antecipadamente um contrato com um período de fidelização associado) e da não devolução de equipamentos.

 

Se cancelar apenas um serviço dentro do pacote, pode haver alteração dos valores a pagar pelos restantes serviços, nos termos que estejam definidos no contrato.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços