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Os preços associados à prestação dos serviços de portabilidade, irão ser reduzidos até 62%, face aos valores em vigor desde 2015.
Trata-se de uma medida que resultou das negociações que tiveram lugar entre a ANACOM, os operadores com obrigações de portabilidade e a entidade de referência que gere a base de dados dos números portados, a Portabil.
Entre as alterações introduzidas inclui-se a redução dos preços para a subscrição mensal, em 40%, tendo ainda sido criadas duas novas mensalidades. Uma mensalidade para operadores que portam menos de 300 números, cuja redução é de 52%; e outra para aqueles que apenas encaminham tráfego, caso em que a descida é de 62%.
Estas medidas, promovidas pela ANACOM, permitem aos operadores reduzir substancialmente os custos suportados com obrigações de portabilidade, o que promove a entrada de novos operadores no mercado, aumentando a concorrência no sector das comunicações eletrónicas.
Enquanto utilizador de um serviço telefónico (fixo ou móvel), ao decidir portar esse número, isto é, mudar de operador, mantendo o mesmo número, saiba que o novo operador é livre de cobrar ou não pela portabilidade. Se o novo operador não cobrar pela portabilidade, tenha em atenção que esta vantagem pode implicar um período de fidelização.
Já o operador de onde sai não lhe pode cobrar pelo processo. No entanto, como a portabilidade implica o cancelamento do contrato, se tiver um período de fidelização este pode cobrar-lhe os encargos nele previstos pelo cancelamento antecipado, o que de qualquer forma não pode prejudicar o seu direito à portabilidade.
No total, desde a introdução da portabilidade em 2001 até 31 de janeiro de 2018, foram portados 8, 3 milhões de números, sendo que 4,1 milhões são números do serviço móvel e 4,2 milhões são números do serviço fixo de telefone.
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Perguntas frequentes sobre portabilidade