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Práticas comerciais desleais e violações à LCE – sanções aplicadas pela ANACOM

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30.03.2017

A ANACOM aplicou uma coima no valor de 210 000€ à NOS, pela adoção de práticas comerciais agressivas e ações enganosas na venda dos serviços, assim como pelo incumprimento de várias obrigações fixadas pela Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e pela decisão da ANACOM sobre a cessação  dos contratos.

Esta sanção foi aplicada pela ANACOM a 16.02.2017, por se ter verificado que a NOS:

  • prestou informações falsas a clientes e assediou com diversas ofertas comerciais uma cliente idosa e doente;
  • incumpriu, em 11 situações, a decisão da ANACOM de 09.03.2012 sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos;
  • não fez referência ao valor da instalação do serviço, nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas que celebrou com três clientes; e
  • não publicou no seu sítio da Internet a descrição do procedimento para efetivar uma denúncia de contrato.

A NOS recorreu da decisão da ANACOM para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

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