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Portabilidade – sanções aplicadas pela ANACOM à Vodafone

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25.05.2017

A ANACOM aplicou à Vodafone uma coima no valor de 74 000 euros pelo incumprimento de regras de portabilidade de números.

Esta sanção foi aplicada pela ANACOM, em 30.03.2017, por se ter verificado que a Vodafone:

  • rejeitou indevidamente 5 pedidos de portabilidade;
  • apresentou 3 pedidos de portabilidade sem que estivessem sustentados em qualquer documento de denúncia;
  • não concluiu os processos de portabilidade relativos a 3 números dentro do prazo legal;
  • não pagou a 6 assinantes as compensações devidas por atraso na portabilidade;

A ANACOM determinou ainda à Vodafone o pagamento das compensações devidas e não pagas a 6 assinantes, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação, que receberá assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, sob pena de aplicação de uma sanção.

A Vodafone recorreu da decisão da ANACOM para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre portabilidade
Regulamento da portabilidade (Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março)