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Tendo a ANACOM aplicado à MEO uma coima no valor de 95 000 euros pelo incumprimento de regras relacionadas com a portabilidade de números de telefone, e após vários recursos para os Tribunais, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu fixar essa coima em 50 000 euros, tornando-se a decisão definitva.
A sanção foi aplicada pela ANACOM, por se ter verificado que a MEO não cumpriu várias obrigações do regulamento da portabilidade.
Enquanto recetora de pedidos de portabilidade:
Enquanto prestadora detentora dos números:
A MEO recorreu da decisão da ANACOM, que fixou a coima em 95 000 euros, para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o qual, por sentença proferida em 17.06.2015, manteve a decisão.
A MEO recorreu, posteriormente, da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu, a 02.02.2016, anular a sentença por se ter verificado uma alteração de factos constantes de alguns pontos da matéria considerada provada.
Tendo sido realizada nova audiência de julgamento, em 09.06.2016, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão manteve na íntegra a decisão administrativa da ANACOM.
A MEO voltou a recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual, concordou parcialmente com o recurso, por decisão de 21.02.2017, mantendo a condenação da MEO, mas reduzindo a coima para o valor de 50 000 euros. Esta decisão tornou-se definitiva não sendo suscetível de recurso.
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Perguntas frequentes sobre portabilidade