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Portabilidade – sanções aplicadas pela ANACOM à MEO

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03.10.2017

Tendo a ANACOM aplicado à MEO uma coima no valor de 95 000 euros pelo incumprimento de regras relacionadas com a portabilidade de números de telefone, e após vários recursos para os Tribunais, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu fixar essa coima em 50 000 euros, tornando-se a decisão definitva.

A sanção foi aplicada pela ANACOM, por se ter verificado que a MEO não cumpriu várias obrigações do regulamento da portabilidade.
Enquanto recetora de pedidos de portabilidade:

  • efetuou a portabilidade de 36 números de telemóvel, depois de ultrapassado o prazo de 3 dias úteis;
  • não chegou a implementar a portabilidade de 2 números de telemóvel; e
  • efetuou as compensações devidas por atraso, a 42 assinantes, após o respetivo prazo definido por lei.

Enquanto prestadora detentora dos números:

  • rejeitou indevidamente 1 pedido eletrónico de portabilidade submetido por outro operador; e
  • não respondeu, no prazo máximo de 24 horas decorridos de forma seguida em dias úteis, a 15 pedidos eletrónicos de portabilidade que lhe foram submetidos por outros operadores.

A MEO recorreu da decisão da ANACOM, que fixou a coima em 95 000 euros, para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o qual, por sentença proferida em 17.06.2015, manteve a decisão.

A MEO recorreu, posteriormente, da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu, a 02.02.2016, anular a sentença por se ter verificado uma alteração de factos constantes de alguns pontos da matéria considerada provada.

Tendo sido realizada nova audiência de julgamento, em 09.06.2016, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão manteve na íntegra a decisão administrativa da ANACOM.

A MEO voltou a recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual, concordou parcialmente com o recurso, por decisão de 21.02.2017, mantendo a condenação da MEO, mas reduzindo a coima para o valor de 50 000 euros. Esta decisão tornou-se definitiva não sendo suscetível de recurso.

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