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No 31.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, vamos falar-lhe de mais uma das regras previstas na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, cujas disposições, na generalidade, entraram em vigor no dia 14 de novembro de 2022: o processo de mudança de operador de Internet.
Vai ficar a saber que, se pretender mudar de operador de Internet, é ao novo operador que cabe conduzir esse processo. Caso tenha um pacote de serviços contratado, a mudança abrange a totalidade dos serviços contratados.
Oiça o podcast ANACOM e fique a saber quais os seus direitos caso pretenda mudar de operador de Internet.
Recursos relacionados:
Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
Podcast ANACOM sobre a nova Lei das Comunicações Eletrónicas e o que muda para os consumidores
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