Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
No 29.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, vamos falar-lhe de mais uma das regras previstas na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que, na generalidade, entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2022. Vai ficar a saber que, sempre que os serviços que contratou fiquem indisponíveis por um período superior a 24 horas, seguidas ou acumuladas por período de faturação, e se o motivo da interrupção não for da sua responsabilidade, terá direito a receber uma compensação igual ao valor que teria de pagar pelos serviços durante esse período.
Se a avaria se mantiver por um período superior a 15 dias, tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo. Esta regra aplica-se a todos os utilizadores de serviços, sejam ou não consumidores finais.
Oiça o podcast ANACOM e fique a saber o que fazer caso seja surpreendido com uma avaria dos serviços de comunicações.
Recursos relacionados:
Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
Podcast ANACOM sobre a nova Lei das Comunicações Eletrónicas e o que muda para os consumidores
O Podcast ANACOM está disponível no sítio da ANACOM na Internet e no Portal do Consumidor da ANACOM.
Subscreva o Podcast ANACOM:
Spotify | Anchor | Google Podcasts | YouTube