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A ANACOM deu um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares(1), que violem os regras europeias sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.
Esta decisão foi tomada após serem ouvidos os operadores e os interessados sobre as medidas já divulgadas em projeto de decisão.
Na base desta decisão esteve uma análise realizada pela ANACOM a um conjunto de ofertas disponibilizadas pelos operadores, em que foram detetadas práticas irregulares:
Perante estes factos, a ANACOM decidiu que os operadores devem alterar os procedimentos:
A ANACOM recomendou ainda aos operadores que:
Os operadores terão que adaptar a informação que divulgam nos sites, lojas e outros canais informativos no mesmo prazo de 50 dias.
Na decisão fixou-se ainda um prazo de 30 dias úteis para que os operadores informem a ANACOM sobre a forma como a vão cumprir e para comunicarem as condições que impõem às entidades interessadas em incluir aplicações/conteúdos nas ofertas zero-rating e similares, que deverão ser publicadas.
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(1) O que são as ofertas zero-rating e as ofertas similares às ofertas zero-rating?
As ofertas zero-rating são aquelas em que o consumo de dados de um ou vários conteúdos, aplicações ou serviços não é contabilizado para efeitos do consumo do volume de dados associado à oferta subscrita pelo cliente, sendo que, normalmente, também não é cobrado um preço pelo tráfego associado a esse conteúdo/aplicação/serviço.
As ofertas similares às ofertas zero-rating são aquelas que incluem o acesso gratuito a aplicações ou conteúdos específicos com um limite de tráfego adicional ao plafond geral de dados do tarifário base e que é normalmente superior a este plafond. Incluem também as ofertas em que o cliente subscreve, por um determinado preço, aplicações ou conteúdos específicos em complemento do tarifário base, com ou sem limite de tráfego.
Saiba mais:
Neutralidade da rede: MEO, NOS e Vodafone têm 40 dias úteis para alterar as ofertas
Perguntas frequentes sobre Roaming