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Oferta zero-rating e similares

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As ofertas zero-rating são aquelas que permitem que o consumo de dados de Internet utilizado para aceder a determinados conteúdos, aplicações ou serviços não seja contabilizado no consumo geral de dados associado à oferta contratada pelo cliente, sendo que, normalmente, também não são cobrados custos adicionais pelo tráfego associado a esse conteúdo/aplicação/serviço.

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As ofertas similares às zero-rating são aquelas que incluem o acesso gratuito a determinadas aplicações ou conteúdos específicos com um limite de tráfego adicional de dados que vai além do plafond geral previsto para o tarifário base contratado. Esse volume de tráfego adicional é normalmente superior ao plafond geral. Alguma ofertas deste tipo permitem aos clientes subscrever aplicações ou conteúdos específicos por um determinado preço, em complemento do tarifário base, com ou sem limite de tráfego.

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Atentos os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de Internet aberta, em particular os publicados em setembro de 2021, bem como a versão revista das linhas de orientação do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) sobre lnternet aberta, publicada em junho de 2022, a ANACOM determinou, em 01.03.2023, aos operadores a cessação das ofertas zero-rating e similares que discriminam, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego.

De acordo com a referida decisão, os operadores deixaram de poder disponibilizar essas ofertas para novas adesões, desde o início de abril de 2023. Para os contratos atualmente em execução deixaram de poder disponibilizar as referidas ofertas, desde 15 de julho de 2023, sem prejuízo de os utilizadores com período de fidelização em curso poderem, querendo, manter as referidas ofertas nas condições vigentes até ao final desse período.

Para salvaguardar a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores neste processo de mudança, a ANACOM recomendou aos operadores que disponibilizassem maiores volumes de dados para acesso geral à Internet, no mínimo equivalentes ao volume total de dados que os utilizadores têm atualmente disponível, sem agravamento dos preços.

Recursos relacionados:
Decisão final relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal no contexto da Internet aberta

Saiba mais:
ANACOM Explica: Neutralidade da rede

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Na sequência da solicitação de esclarecimentos por parte de operadores de Internet sobre a aplicação da Decisão de 01.03.2023 relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal no contexto da Internet aberta , a ANACOM esclareceu que a preocupação que deu origem à previsão da possibilidade de os utilizadores finais manterem as ofertas nas condições vigentes até ao fim do período de fidelização tinha como objetivo garantir que o utilizador final não seria prejudicado com as alterações introduzidas no seguimento da decisão da ANACOM.

Neste contexto, a ANACOM realçou, no referido esclarecimento, que sempre que os operadores sigam esta recomendação nas alterações que realizarem aos tarifários (disponibilização de maiores volumes de dados para acesso geral à Internet, no mínimo equivalentes ao volume total de dados disponível, sem agravamento nos preços, nem alteração dos demais termos e condições), os utilizadores finais deixam de poder usufruir das ofertas zero-rating e similares nas mesmas condições até ao final do período de fidelização.

Recursos relacionados:
Decisão final relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal no contexto da Internet aberta
Esclarecimento sobre a determinação prevista na decisão da ANACOM relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal

Saiba mais:
ANACOM Explica: Neutralidade da rede