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Assista à intervenção de José Melim, Chefe da Delegação da ANACOM na Madeira, no programa ''Madeira Viva'', da RTP Madeira, a 30.5.2018, sobre suspensão dos serviços de comunicações e esclareça as suas dúvidas.
Se tiver pagamentos em atraso, o operador pode suspender o seu serviço. Antes de o fazer, deve enviar-lhe um pré-aviso escrito de suspensão concedendo-lhe um prazo adicional de 30 dias para pagamento e informando-o dos meios ao seu dispor para evitar a suspensão.
Para evitar que o serviço seja suspenso, no prazo adicional de 30 dias pode:
Se não optar por alguma destas soluções, depois do prazo adicional de 30 dias para pagamento o operador deve suspender o seu serviço. O serviço mantém-se suspenso durante 30 dias.
Estas regras só se aplicam à suspensão de serviços a consumidores, isto é, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais. Se tiver contratado o serviço em causa em representação de uma empresa ou enquanto profissional, consulte O que acontece se não pagar as faturas mensais do serviço da minha empresa?
Consulte:
Vídeo com a intervenção da ANACOM, no programa ''Madeira Viva'' (minuto 46:48)
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre suspensão do serviço