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O seu contrato foi alterado pelo operador?

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11.05.2018

Assista à intervenção de José Melim, Chefe da Delegação da ANACOM na Madeira, no programa ''Madeira Viva'', da RTP Madeira, a 02.05.2018, sobre alterações aos contratos por iniciativa dos operadores e esclareça as suas dúvidas.

Saiba que o seu operador pode alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc. Caso as alterações não sejam vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e no mínimo com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração. Se as alterações não forem vantajosas para si, o operador deve, em simultâneo, informá-lo que tem o direito de cancelar o contrato no prazo contratualmente fixado, sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições.

Consulte:
Vídeo com a intervenção da ANACOM, no programa ''Madeira Viva'' (minuto 19:56)

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato