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O que posso fazer se o meu operador de Internet não cumprir a velocidade que contratei?

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03.01.2017

Se a diferença entre o desempenho real do serviço e desempenho indicado pelo operador no contrato for significativa (contínua ou recorrente) e comprovada por um sistema de controlo certificado pela ANACOM, tal será considerado como um desempenho não conforme com o contrato e permitirá desencadear o processo de tomada das medidas corretivas de que o consumidor dispõe nos termos do direito nacional, no que respeita ao incumprimento contratual.

O contrato deve ter uma explicação clara e compreensível das medidas corretivas à sua disposição nestes casos. Para mais informações sobre o que fazer em caso de conflito com o seu operador, consulte a área Problemas com o seu operador?

Note que a velocidade de acesso à Internet (fixa e móvel) não é constante, uma vez que há variáveis que condicionam o desempenho real e a experiência de utilização do serviço, como é o caso, entre outras, do nível de carga do servidor e sua localização na rede, da utilização de um computador obsoleto ou contaminado com vírus, malware, etc., e da utilização de WiFi em vez de uma ligação direta por cabo, podendo a distância do router contribuir para uma degradação de desempenho.

Além disso, poderão verificar-se circunstâncias que, nos termos da lei, justifiquem que os operadores implementem medidas razoáveis de gestão de tráfego, de forma a poder, nomeadamente, prevenir e atenuar congestionamentos da rede. Isto pode obrigar a que, temporariamente e de forma excecional, a velocidade sofra restrições.

Se optar por medir o desempenho do seu serviço de acesso à Internet, utilize o NET.mede, o medidor de velocidade da ANACOM. A informação obtida através do NET.mede pode ser um elemento importante na gestão da relação com o seu operador, permitindo-lhe questioná-lo, de forma sustentada, sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre qualidade do serviço