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Se tiver pagamentos em atraso, o operador pode suspender o seu serviço. Antes de o fazer, deve enviar-lhe um pré-aviso escrito de suspensão concedendo-lhe um prazo adicional de 30 dias para pagamento e informando-o dos meios ao seu dispor para evitar a suspensão.
Para evitar que o serviço seja suspenso, no prazo adicional de 30 dias pode:
Se não optar por alguma destas soluções, depois do prazo adicional de 30 dias para pagamento o operador deve suspender o seu serviço. O serviço mantém-se suspenso durante 30 dias.
Estas regras só se aplicam à suspensão de serviços a consumidores, isto é, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais. Se tiver contratado o serviço em causa em representação de uma empresa ou enquanto profissional, consulte O que acontece se não pagar as faturas mensais do serviço da minha empresa?
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre suspensão de serviços