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O operador tem 6 meses para lhe cobrar os serviços prestados ou recorrer aos tribunais (prazo de prescrição).
Esta regra entrou em vigor em maio de 2008 e aplica-se a dívidas posteriores a esta data.
Se lhe foi cobrado um valor que já prescreveu de acordo com esta regra, pode recusar o pagamento invocando a prescrição do direito do operador a receber o preço correspondente. Para maior segurança, faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre faturação