Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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O ano de 2019 foi marcado por uma forte intervenção da ANACOM na proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores de serviços de comunicações.
Atuando no âmbito das suas competências de regulação e supervisão do mercado, bem como da sua missão de informação ao consumidor, a ANACOM levou a cabo em 2019 várias ações, que foram oportunamente divulgadas no seu Portal do Consumidor, acompanhadas, quando necessário, de uma explicação sobre as respetivas implicações práticas.
Recorde aqui algumas das decisões e ações da ANACOM mais importantes para o consumidor no decurso do ano de 2019:
1. Maior objetividade na medição dos indicadores de qualidade dos CTT – Correios de Portugal (4 de janeiro de 2019)
A ANACOM determinou aos CTT um conjunto de alterações que visaram tornar o sistema de medição dos indicadores de qualidade do serviço postal universal mais fiável por se ter concluído que o sistema apresentava múltiplas fragilidades.
2. ANACOM fixa aos CTT objetivos de qualidade e acesso ao serviço postal universal (14 de janeiro de 2019)
A ANACOM estabeleceu um prazo de 20 dias úteis para os CTT apresentarem uma proposta que respondesse aos objetivos de qualidade e acesso ao serviço postal universal fixados pelo regulador, tendo em conta que em cada concelho deve existir, pelo menos, uma estação ou um posto de correio com características idênticas às da estação.
Esta decisão surgiu na sequência da constatação de uma diminuição progressiva do número de estações e postos de correios desde 2013, diminuição essa que se intensificou em 2018. Entre 2013 e 2017 existiam dois concelhos sem estações de correio, número que subiu para 33 em 2018.
3. TDT: ANACOM em Terras de Bouro (28 de janeiro de 2019)
A ANACOM desenvolveu ações conjuntas com as freguesias e o município de Terras de Bouro, com o objetivo de determinar quais as localidades e habitações com e sem dificuldade na receção, por via terrestre, da televisão digital (TDT).
4. Código de validação da portabilidade já está em vigor (13 de maio de 2019)
A portabilidade do número passou a ser um processo mais simples entre operadores, com o código de validação da portabilidade (CVP). De acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela ANACOM, os operadores passaram a gerar e enviar aos clientes os CVP, que passam a ter que ser indicados sempre que se faz um pedido de portabilidade do número.
5. ANACOM define detalhe mínimo das faturas: conheça as novas regras (24 de maio de 2019)
Os operadores de telecomunicações passaram a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado.
Entre a informação que deve constar desta fatura para os consumidores, está a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e o valor a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
6. ANACOM vai baixar até 48% os preços das chamadas para números começados por 707 e 708 (21 de junho de 2019)
A ANACOM determinou a redução dos preços máximos de retalho das chamadas efetuadas para os números iniciados por “707” e “708”, entre 10% e 48%, consoante as chamadas para esses números sejam feitas a partir de um telefone fixo ou móvel, respetivamente. Estão em causa números através dos quais se contactam empresas ou outras entidades para obter informações diversas, ou entregar donativos.
7. ANACOM quer tornar mais eficaz a resolução de conflitos de consumo (25 de julho de 2019)
A ANACOM assinou protocolos com sete centros de arbitragem de conflitos de consumo, com o objetivo de tornar mais simples e expedito o processo de resolução de litígios entre os consumidores e os operadores de comunicações.
8. CTT têm 45 dias úteis para corrigirem informação que dão aos postos de correios sobre livro de reclamações (30 de julho de 2019)
A ANACOM constatou que alguns postos de correios teriam dado informação incorreta aos clientes do serviço postal em matéria de livro de reclamações. Por essa razão, o Regulador definiu um prazo de 45 dias úteis para os CTT corrigirem a informação sobre o livro de reclamações que davam às entidades que subcontratam para a prestação do serviço de postos de correios em conformidade com as regras aplicáveis.
9. ANACOM aprova plano de alterações à TDT (9 de outubro de 2019)
A ANACOM aprovou o plano de migração e o respetivo calendário, a cumprir pela MEO, das alterações à rede de televisão digital terrestre (TDT). O plano de migração teve já início no passado dia 27 de novembro, com o emissor de Odivelas Centro que passou do canal 56 para o canal 35. Depois da alteração do emissor de Odivelas Centro, o processo prosseguirá a nível nacional no início de fevereiro de 2020.
10. Número gratuito da ANACOM para esclarecer dúvidas sobre a TDT - 800 102 002 (15 de novembro de 2019)
A ANACOM criou um call center unicamente destinado ao esclarecimento de dúvidas e prestação informação sobre o processo de migração da TDT. Através do número gratuito 800 102 002, os consumidores passaram a poder solicitar informações sobre a migração de frequências, a poder esclarecer dúvidas e obter ajuda personalizada para sintonizar os seus televisores ou descodificadores TDT e, ainda, a solicitar a ajuda da ANACOM no terreno, nos casos em que não lhes tenha sido possível proceder à sintonia com sucesso.