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A partir de agora, a informação sobre os períodos de fidelização deve ser prestada por escrito e as chamadas telefónicas passam a ter de ser conservadas durante todo o período de fidelização. As penalizações a pagar em caso de incumprimento têm agora limites impostos por lei.
Entraram em vigor no dia 17 de julho novas regras que vêm reforçar a proteção dos consumidores que celebrem contratos de comunicações com períodos de fidelização.
De agora em diante, nos contratos com período de fidelização feitos por telefone, os operadores passam a ter de conservar a gravação das chamadas durante todo o período de fidelização e o correspondente prazo de prescrição. Nas vendas presenciais, os operadores devem informar os consumidores por escrito sobre o período de fidelização.
Os operadores têm também de informar os consumidores, logo que estes o peçam, sobre o tempo que falta até ao final do contrato, bem como sobre o valor que terão de pagar caso decidam cancelar antes do fim do período de fidelização.
Além disso, os operadores apenas poderão estabelecer fidelizações adicionais quando disponibilizem novos equipamentos subsidiados ou ofereçam condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas, e sempre com consentimento expresso por escrito do consumidor.
Se o consumidor optar por cancelar antes do fim do período de fidelização acordado, a penalização devida ao operador não pode ser superior aos custos que este teve com a instalação da operação (ou seja, os custos de instalação e ativação do serviço, bem como os demais custos que o operador teve para disponibilizar o serviço na morada do cliente).
Outra das novidades é também o reforço da proteção dos clientes se, durante o contrato, o operador alterar unilateralmente as condições acordadas. Nesses casos, os clientes passam a poder cancelar os contratos sem qualquer penalização, mesmo que estes tenham períodos de fidelização.
A duração máxima do período de fidelização mantém-se 24 meses, para permitir que os consumidores possam continuar a usufruir de benefícios e ofertas promocionais vantajosas.
Até 16 de agosto, os operadores têm ainda de ajustar os seus procedimentos de forma a que, a partir dessa data, possam assegurar o cumprimento de obrigações mais exigentes no que respeita, entre outros aspetos:
Saiba mais:
Os contratos têm de ser feitos por escrito?
O que é o período de fidelização?
Como posso saber se o meu contrato tem período de fidelização?
Em que situações é que o operador me pode refidelizar?
O que acontece se não cumprir o período de fidelização?
Se o operador alterar as condições do contrato, posso cancelá-lo?