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Novas regras sobre a compra e venda de bens, serviços e conteúdos digitais em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022

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28.12.2021

As novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, vêm reforçar os direitos do consumidor na compra e venda de bens e regular os seus direitos nos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais.

Com efeito, a partir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor, entre outras, regras sobre:

  • os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos serviços e conteúdos digitais;
  • o alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos e a presunção legal a favor do consumidor durante os primeiros 2 anos (ou seja, o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);
  • os direitos do consumidor, em caso de não conformidade do bem, à “reposição da conformidade”, através da reparação ou da substituição do bem, à redução do preço e à resolução do contrato, estabelecendo-se as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios;
  • o prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação, até ao limite de 4 reparações, caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel;
  • o prazo de garantia de três anos para os bens móveis com elementos digitais, a contar da data em que foram entregues, quando esteja previsto um único ato de fornecimento ou um ato contínuo de fornecimento até 3 anos;
  • o “direito de rejeição” que permite ao consumidor solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato quando a falta de conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
  • a responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas de consumidores e empresas relativamente aos direitos e obrigações estabelecidos no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) iniciou, a 18 de outubro de 2021, uma campanha de informação que inclui diversos materiais de divulgação.

Em 2022, a DGC irá também promover várias sessões de informação, maioritariamente em formato digital. As sessões de esclarecimento sobre esta matéria são gratuitas, mas sujeitas a inscrição.

Saiba mais:
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro
Direção-Geral do Consumidor