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Novas regras nos contratos feitos à distância ou fora das lojas dos operadores

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16.06.2014

A 13 de junho entraram em vigor novas regras no âmbito da contratação à distância ou fora dos estabelecimentos comerciais dos operadores, com o objetivo de reforçar os direitos de informação dos consumidores na realização deste tipo de contratos.

Nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial (através de um vendedor porta-a-porta, no domicílio ou no local de trabalho do consumidor) os consumidores têm um direito legal de resolver o contrato sem penalização e sem necessidade de indicar um motivo, o qual pode ser exercido nos primeiros 14 dias após a celebração do contrato.

As novas regras aplicáveis a estes contratos vêm ampliar as obrigações dos operadores de disponibilizar informação clara e completa aos consumidores em tempo útil, de forma a permitir que estes possam decidir contratar ou não o serviço de forma esclarecida e conscientes dos seus direitos e obrigações.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta