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Não está a conseguir pagar o seu serviço de voz, Internet e/ou TV, não concorda com o valor faturado pelo operador, o seu serviço foi suspenso e não sabe o que fazer? Conheça as situações em que os serviços podem ser suspensos e saiba como as evitar ou corrigir.
Entraram em vigor novas regras no âmbito da suspensão do serviço com o objetivo de reforçar a proteção do consumidor nos contratos de comunicações eletrónicas, promovendo o cumprimento atempado destes contratos e evitando a acumulação de dívidas por parte dos consumidores.
Se tiver faturas em atraso, saiba que o seu operador pode suspender-lhe o serviço, desde que lhe envie um pré-aviso escrito, nos 10 dias seguintes à data limite de pagamento da fatura a informá-lo dos meios ao seu dispor para evitar a suspensão.
Depois de receber este pré-aviso tem 30 dias para:
Findo esse prazo, se não tomar uma destas opções, o operador pode suspender o serviço por um período de 30 dias. Durante esse tempo é ainda possível regularizar o pagamento. Se não o fizer o serviço será automaticamente cancelado.
Isto significa que o operador não retomará a prestação do serviço contratado e que poderá ser devido o pagamento de uma penalização por incumprimento, caso esteja em curso o período de fidelização. Neste contexto, se quiser voltar a aceder ao serviço terá de celebrar um novo contrato com o mesmo ou com outro operador.
Saiba mais sobre suspensão do serviço
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Perguntas frequentes sobre suspensão de serviços